Bacharelado em Engenharia de Software – EM BREVE
CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
• Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.
• Ser aprovado em processo seletivo (Redação – que é aplicada em meio virtual ou presencialmente)
• Nota do Enem
• Já ter outra Graduação em Instituição credenciada e em funcionamento pelo MEC
Turnos: manhã e noite
Duração: 4 anos
O Bacharel em Engenharia de Software será habilitado para:
Atuar em pesquisa, gestão, desenvolvimento, uso e avaliação de tecnologias de informação aplicadas nas organizações com uma formação
alicerçada nos pilares, tecnológicos, organizacionais, humanísticos e éticos.
Para atuação como Engenheiro de Software, são fundamentais as seguintes Competências:
• Aplicar teorias e práticas de engenharia de software para desenvolver soluções de qualidade de maneira sistemática, controlada e eficaz;
• Empregar estratégias de gestão de software para planejar, monitorar e controlar custo, tempo e escopo;
• Trabalhar em equipe, consciente de suas responsabilidades, para resolver problemas de diferentes domínios de forma crítica e criativa;
• Atuar profissionalmente de forma ética e de acordo com a legislação, compreendendo o impacto direto ou indireto de suas ações sobre as
pessoas, as organizações e a sociedade;
• Ter consciência das questões sociais, políticas e culturais envolvidas no desenvolvimento e no uso das tecnologias, bem como seus efeitos na sociedade e no meio ambiente; • Atuar de forma criativa, inovadora e empreendedora, identificando
oportunidades de negócios e contribuindo para o desenvolvimento regional;
• Entender os aspectos econômicos e financeiros associados a produtos, serviços e organizações;
• Compreender a necessidade de contínua atualização e aprimoramento de suas competências e habilidades.
Locais e ambientes de trabalho:
• Empresas de Tecnologia da Informação
• Instituições que necessitam utilizar fortemente a Engenharia de Software em seus processos e soluções corporativas
• Empresas da área de serviços como bancos digitais, empresas de pesquisa, dentre outras.
• Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.